Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.009, DE 9 DE JULHO DE 1908 - Retificação
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DECRETO Nº 7.009, DE 9 DE JULHO DE 1908
Reorganiza o Corpo de Machinistas Navaes
RECTIFICAÇÃO
No decreto n. 6.964, de 20 de maio de 1908, publicado na edição de 17 do corrente, devem ser feitas as corrigendas seguintes:
No art. 107 - Leia-se, em vez do que está escripto: são classificados sub-machinistas, os sub-ajudante e praticantes da anterior organização.
A disposição do art. 107 passa a constituir o paragrapho unico do mesmo artigo.
A tabella de vencimentos dos sub-machinistas leia-se assim:
TABELLA DE VENCIMENTOS DOS SUB-MACHINISTAS
| Postos | Soldo | Em qualquer dos Estados | |
| Por anno | Por mez | ||
| Sub-machinistas.................. |
100$000 |
1:800$000 |
150$000 |
Observações
1ª Os sub-machinistas que, accidentalmente ou por circumstancias extraordinarias, forem chefes ou encarregados das machinas, perceberão 20 % sobre a respectiva gratificação.
2ª Nos navios armados vencerão os sub-machinistas mais 5 % sobre a respectiva gratificação e, quando em commissão nesses navios, o augmento de 10 %.
3ª Em paiz estrangeiro perceberão os sub-machinistas, além de seus vencimentos, a gratificação de 81$666, de accôrdo com a tabella n. 28, annexa ao decreto n. 389, de 13 de junho de 1891.
4ª Aos sub-machinistas se abonará um mez de vencimentos, quando nomeados para commissões fóra desta Capital, descontando-se na fórma das disposições que regem o assumpto.
5ª Aos sub-machinistas, quando addidos á Inspectoria de Machinas, se abonará um terço da respectiva gratificação.
6ª Aos sub-machinistas será abonado em dinheiro um decimo do valor da etapa, quando estacionados nas sédes das flotilhas e um quinto, quando em viagem a bordo dos navios, em commissões nos Estados do Pará, Amazonas e Matto Grosso, de accôrdo com o decreto n. 6.823, de 16 de janeiro de 1908.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1908, Página 4962 (Retificação)