Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.009, DE 9 DE JULHO DE 1908 - Retificação

DECRETO Nº 7.009, DE 9 DE JULHO DE 1908

Reorganiza o Corpo de Machinistas Navaes

TABELLA DE VENCIMENTOS DOS SUB-MACHINISTAS

Postos e nomes

Soldo

Em Mato
Amazonas e

Grosso,
Pará


Em outros Estados

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez


Sub-machinistas..........

100$000


2:520$


210$

1:800$000

150$000

Observações

     1ª Os sub-machinistas que, accidentalmente ou por circumstancias extraordinarias, forem chefes ou encarregados das machinas, perceberão 20 % sobre a respectiva gratificação.

     2ª Os Sub-machinistas que embarcados em navios desarmados perceberão menos 5% das gratificações respectivas 

     3ª Nos navios armados vencerão os sub-machinistas mais 5 % sobre a respectiva gratificação e, quando em commissão nesses navios, o augmento de 10 %.

     4ª Em paiz estrangeiro perceberão os sub-machinistas, além de seus vencimentos, a gratificação de 81$666, de accôrdo com a tabella n. 28, annexa ao decreto n. 389, de 13 de junho de 1891.

     5ª Aos sub-machinistas se abonará um mez de vencimentos, quando nomeados para commissões fóra desta Capital, descontando-se na fórma das disposições que regem o assumpto.

     6ª Aos sub-machinistas, quando addidos á Inspectoria de Machinas, se abonará um terço da respectiva gratificação.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1908


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1908, Página 4849 (Retificação)