Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.009, DE 9 DE JULHO DE 1908 - Retificação
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DECRETO Nº 7.009, DE 9 DE JULHO DE 1908
Reorganiza o Corpo de Machinistas Navaes
TABELLA DE VENCIMENTOS DOS SUB-MACHINISTAS
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Postos e nomes |
Soldo |
Em Mato |
Grosso, |
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Por anno |
Por mez |
Por anno |
Por mez | ||
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100$000 |
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1:800$000 |
150$000 |
Observações
1ª Os sub-machinistas que, accidentalmente ou por circumstancias extraordinarias, forem chefes ou encarregados das machinas, perceberão 20 % sobre a respectiva gratificação.
2ª Os Sub-machinistas que embarcados em navios desarmados perceberão menos 5% das gratificações respectivas
3ª Nos navios armados vencerão os sub-machinistas mais 5 % sobre a respectiva gratificação e, quando em commissão nesses navios, o augmento de 10 %.
4ª Em paiz estrangeiro perceberão os sub-machinistas, além de seus vencimentos, a gratificação de 81$666, de accôrdo com a tabella n. 28, annexa ao decreto n. 389, de 13 de junho de 1891.
5ª Aos sub-machinistas se abonará um mez de vencimentos, quando nomeados para commissões fóra desta Capital, descontando-se na fórma das disposições que regem o assumpto.
6ª Aos sub-machinistas, quando addidos á Inspectoria de Machinas, se abonará um terço da respectiva gratificação.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1908, Página 4849 (Retificação)