Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.220, DE 31 DE MAIO DE 1884

EMENTA: Concede durante 30 annos fiança do juro de 6 % garantido pela Assembléa Provincial do Rio Grande do Norte sobre o capital de 1.417:500$, fixado para a construcção do ramal do Ceará-mirim, da estrada de ferro de Natal á Nova Cruz.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 181 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Trecho - Ceará Mirim, RN - Construção
JUROS - Garantia - Concessão