Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.220, DE 31 DE MAIO DE 1884
EMENTA: Concede durante 30 annos fiança do juro de 6 % garantido pela Assembléa Provincial do Rio Grande do Norte sobre o capital de 1.417:500$, fixado para a construcção do ramal do Ceará-mirim, da estrada de ferro de Natal á Nova Cruz.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 181 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Trecho - Ceará Mirim, RN - Construção
JUROS - Garantia - Concessão
JUROS - Garantia - Concessão