Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 890, de 18 de Outubro de 1890

EMENTA: Regula as ajudas de custo e gratificações que devem ser abonadas aos officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis do Ministerio da Marinha, nas diversas commissões de que forem incumbidos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2939 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTERIO DA MARINHA - Regulamentação - Ajuda de Custo - Gratificação - Vantagem - Oficial de Marinha - Empregado Civil - Nomeação - Comissão - Autorização.