Legislação Informatizada - Decreto nº 890, de 18 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 890, de 18 de Outubro de 1890

Regula as ajudas de custo e gratificações que devem ser abonadas aos officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis do Ministerio da Marinha, nas diversas commissões de que forem incumbidos.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e considerando que é de alta conveniencia regular as vantagens que devem ter os officiaes da Armada e classes annexas e empregados civis do Ministerio da Marinha, quando nomeados para qualquer commissão, de maneira que os direitos seja iguaes e que o nomeado saiba desde logo o que lhe compete na commissão que vae desempenhar, resolve que essas vantagens sejam abonadas de accordo com as tabellas que a este acompanham, assignadas pelo Vice-Preside-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que as fará observar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.

    Eduardo Wandenkolk.

Tabellas das ajudas de custo e das gratificações que devem ser abonadas aos officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis nas diversas commissões de que forem incumbidos

N. 1

Ajudas de custo

 Commando em chefe....................... Almirante............................................................... 2:500$000
  Vice-almirante........................................................ 2:000$000
  Contra-almirante.................................................... 1:500$000
  Almirante............................................................... 2:400$000
  Vice-almirante........................................................ 1:800$000
Commando de força.......................... Contra-almirante.................................................... 1:200$000
  Capitão de mar e guerra........................................ 1:000$000
  Capitão de fragata................................................. 800$000
  Capitão-tenente..................................................... 600$000

N. 2

Conselho Naval

Matto Grosso....................................................................................................................... 3:400$000
Rio Grande do Sul............................................................................................................... 1:200$000
Santa Catharina................................................................................................................... 1:000$000
Paraná................................................................................................................................. 900$000
S. Paulo............................................................................................................................... 900$000
Espirito Santo....................................................................................................................... 900$000
Bahia.................................................................................................................................... 1:700$000
Sergipe................................................................................................................................. 1:300$000
Alagôas................................................................................................................................ 1:300$000
Pernambuco......................................................................................................................... 1:700$000
Parahyba.............................................................................................................................. 1:500$000
Rio Grande do Norte............................................................................................................ 1:500$000
Ceará................................................................................................................................... 1:600$000
Piauhy.................................................................................................................................. 1:800$000
Maranhão............................................................................................................................. 1:900$000
Pará..................................................................................................................................... 2:100$000
Amazonas............................................................................................................................ 2:300$000
Em paiz estrangeiro............................................................................................................. 4:000$000

N. 3

Arsenaes

    DA CAPITAL PARA DE OUTROS ESTADOS PARA A CAPITAL
  BAHIA E VICE-VERSA PERNAMBUCO E VICE-VERSA PARÁ E VICE-VERSA MATTO GROSSO E VICE-VERSA  
Inspector......................................................... 300$000 450$000 600$000 750$000 350$000
Ajudante.......................................................... 200$000 300$000 400$000 500$000 200$000
Secretario da inspecção.................................. 200$000 300$000 400$000 500$000 200$000
Official............................................................. 150$000 200$000 250$000 300$000 150$000
Amanuense..................................................... 100$000 150$000 200$000 250$000 100$000
Porteiro do arsenal.......................................... 100$000 150$000 200$000 250$000 100$000
Continuo.......................................................... 60$000 90$000 120$000 150$000 60$000
Director de officinas........................................ 200$000 300$000 400$000 500$000 200$000
Patrão-mór...................................................... 150$000 225$000 300$000 375$000 150$000
Cirurgião.......................................................... 150$000 200$000 250$000 500$000 150$000
Desenhador..................................................... 100$000 150$000 200$000 250$000 100$000
Apontador........................................................ 100$000 150$000 200$000 250$000 100$000
Amanuense...... de directorias...................... 75$000 112$000 150$000 200$000 100$000
Amanuense...... do patrão-mór..................... 60$000 90$000 120$000 150$000 75$000
Escrevente........ de officinas......................... 60$000 90$000 120$000 150$000 60$000
Almoxarife....................................................... 200$000 300$000 400$000 500$000 60$000
Fiel do almoxarife............................................ 100$000 150$000 200$000 250$000 200$000
Mestre de officina............................................ 150$000 225$000 300$000 375$000 150$000
Contramestre.................................................. 100$000 150$000 200$000 250$000 100$000
Machinista contractado................................... 75$000 112$500 150$000 187$500 75$000
Operarios e guardas de policia....................... 60$000 90$000 120$000 150$000 60$000
Escripturario do almoxarifado......................... 150$000 200$000 250$000 300$000 150$000

N. 4

Capitães de portos e commandantes das escolas

Alagôas.......................................................................................................................................... 200$000
Ceará.............................................................................................................................................  
Espirito Santo.................................................................................................................................  
Paraná............................................................................................................................................  
Piauhy............................................................................................................................................  
Parahyba........................................................................................................................................  
Rio Grande do Norte......................................................................................................................  
Santa Catharina.............................................................................................................................  
Sergipe...........................................................................................................................................  
Maranhão.......................................................................................................................................  
Rio Grande do Sul..........................................................................................................................  
S. Paulo..........................................................................................................................................  

N. 5

Cirurgiões e commissarios das escolas

Alagôas.......................................................................................................................................... 150$000
Ceará.............................................................................................................................................  
Espirito Santo.................................................................................................................................  
Paraná............................................................................................................................................  
Piauhy............................................................................................................................................  
Parahyba........................................................................................................................................  
Rio Grande do Norte......................................................................................................................  
Santa Catharina.............................................................................................................................  
Sergipe...........................................................................................................................................  
Maranhão.......................................................................................................................................  
Rio Grande do Sul..........................................................................................................................  
S. Paulo..........................................................................................................................................  

N. 6

No estrangeiro, em commissão

Officiaes generaes......................................................................................................................... 4:000$000
 » superiores....................................................................................................................... 2:000$000
 » subalternos...................................................................................................................... 1:000$000
Inspector de saude naval............................................................................................................... 3:000$000
Commissario geral......................................................................................................................... 2:500$000
Engenheiros navaes...................................................................................................................... 2:500$000
Officiaes superiores dos corpos de Saude, Fazenda e Machinistas............................................. 1:500$000
Officiaes subalternos dos mesmos corpos.................................................................................... 800$000

N. 7

Em commissão de inspecção de estabelecimentos de marinha, nos differentes Estados

Official general............................................................................................................................... 3:000$000
 » superior até capitão de fragata........................................................................................ 2:000$000
Inspector de saude naval............................................................................................................... 2:500$000
Commissario geral da Armada....................................................................................................... 2:000$000
Engenheiros navaes...................................................................................................................... 2:000$000
Officiaes superiores dos corpos de Saude, Fazenda e de Machinistas........................................ 1:000$000
Officiaes subalternos dos mesmos corpos.................................................................................... 600$000

N. 8

Estados centraes

POSTOS DISTANCIAS MAXIMO MINIMO
De contra-almirante a vice-almirante............ Por legua de marcha 6$000 3$000
De capitão-tenente a capitão de mar e guerra........................................................... » 4$000 2$000
De 1º tenente a guarda-marinha.................. » 2$000 1$000
Directores de secção ou chefes de secção, 1os officiaes ou 1os escripturarios.................. » 4$000 2$000
2os officiaes e amanuenses ou 2os e 3os escripturarios................................................ » 2$000 1$000

N. 9

Empregados civis

Lentes e professores da Escola Naval........................................................................................... 2:000$000
Directores de secção ou chefes de secção................................................................................... 1:500$000
1os officiaes ou 1os escripturarios.................................................................................................... 1:000$000
2os officiaes e amanuenses ou 2os e 3os escripturarios.................................................................. 500$000
Secretarios de capitanias............................................................................................................... 200$000
Patrões-móres das capitanias........................................................................................................ 100$000

Em viagem de instrucção no exterior

    Commandante, para gastos de representação, 6:000$000.

    Officiaes da Armada e classes annexas, o equivalente a 2/3 das respectivas gratificações de embarque, nos portos da Republica.

Inventarios de pharoes

    Aos encarregados de inventariar os artigos existentes nos pharoes da Republica, 40$000.

Observações

    As ajudas de custo fixadas nestas tabellas são abonadas de uma só vez, comprehendendo tanto a ida como a volta.

    As ajudas de custo relativas ás viagens por terra serão abonadas no minimo quando os officiaes não seguirem com as suas familias.

    Os officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis, nomeados ou removidos de uma para outra repartição a seu pedido, não teem direito a ajuda de custo. É extensiva esta disposição aos que estiverem residindo por qualquer motivo, ainda que temporariamente, no logar de seu novo emprego, em commissão ou licença.

    Quando por motivo alheio á sua vontade não seguirem para qualquer commissão, os officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis não serão obrigados a restituir a quantia fixada para ajuda de custo, si por ventura já a tiverem recebido.

    As ajudas de custo não reclamadas dentro do exercicio em que forem concedidas não serão em caso algum abonadas.

    Além das ajudas de custo fixadas nestas tabellas, terão os officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis direito ás passagens por mar para si e suas familias, menos quando regressarem com licença ou por outro qualquer motivo ao serviço publico.

    As pessoas de familia, quer com relação aos officiaes, quer com os empregados civis, são: a viuva sua mãe, irmãs solteiras ou viuvas, irmãos menores que por elles forem alimentados, além de sua mulher, filhos menores de 18 annos e filhas solteiras ou viuvas que vivam em sua companhia.

    Aos officiaes de todas as classes da Armada, mandados para fóra da Capital Federal em serviço ou commissão de embarque ou terra, abonar-se-ha, si o requererem, um mez de vencimento para o descontarem pela quinta parte dos futuros vencimentos, embora estejam em divida para com a Fazenda nacional; ficando entendido que esta não prejudica o novo desconto que será por isso calculado entre o resto do vencimento liquido do desconto da divida que estiver sendo amortizada.

Gratificações

  POR MEZ
Commandante de navio em viagem de instrucção.............................................................. 200$000
Immediato............................................................................................................................ 100$000
Commandante de força....................................................................................................... 300$000
Chefe do estado-maior........................................................................................................ 200$000
Secretarios e ajudantes de ordens...................................................................................... 100$000

EM COMMISSÃO NO ESTRANGEIRO OU ESTUDANDO ESPECIALIDADES

Official general................................ Gratificação de commandante de força em paiz estrangeiro................................................................ $
  Dita especial.............................................................. 200$000
Official superior............................... Gratificação de commandante de navio correspondente á sua patente................................... $
  Dita especial.............................................................. 150$000
Official subalterno........................... Gratificação de commandante de navio correspondente á sua patente................................... $
  Dita especial.............................................................. 100$000
Engenheiros navaes....................... Sendo directores de officina, capitão de mar e guerra e capitão de fragata....................................... $
  Além dos vencimentos respectivos a gratificação de 200$000
  No caso contrario:  
  Capitão-tenente......................................................... 1500$000
  Primeiro tenente........................................................ 100$000
  Segundo tenente....................................................... 80$000
  Guarda-marinha........................................................ 40$000
Lentes............................................. Alem dos vencimentos:  
  Capitão de fragata..................................................... 190$000
  Capitão-tenente......................................................... 150$000
  Primeiro tenente........................................................ 100$000
  Segundo tenente.......................................................  80$000
Empregados civis........................... Além dos vencimentos respectivos a gratificação correspondente a 2/3 dos mesmos vencimentos...... $

Em commissão de inspecção de estabelecimentos de marinha nos differentes Estados

Official general, não sendo membro do Conselho Naval...........  Vencimentos de commando de força nos Estados da Republica e mais a gratificação de...................... 200$000
Official superior, até capitão de fragata............................................ Idem idem e mais a gratificação de........................... 150$000
COMO AUXILIARES    
Capitães-tenentes................................................................................................................ 150$000
Officiaes superiores dos corpos de Saude, Fazenda e de Machinistas. .................................................................................. 150$000
Officiaes subalternos dos corpos de Saude, Fazenda e de Machinistas..................................... .................................................................................. 100$000
Empregados civis........................... Além dos respectivos vencimentos a gratificação correspondente a 2/3 dos mesmos vencimentos.......  $

EM COMMISSÃO DE INSPECÇÃO DE PHAROES

Director geral da Repartição de Pharóes ou o seu ajudante............. Além dos seus vencimentos a gratificação de.......... 200$000
Capitães de portos, excluido o do Estado do Rio Grande do Sul......... Em cada trimestre a gratificação de.......................... 100$000

EM OPERAÇÕES DE GUERRA

Commandante em chefe...................................................................................................... 500$000
 » de divisão.................................................................................................... 200$000
 » de navio - Officiaes superiores................................................................... 150$000
 » » » - » subalternos.................................................................. 100$000
Chefe do estado-maior........................................................................................................ 200$000
Secretario e ajudante de ordens.......................................................................................... 100$000
Inspector de saude naval..................................................................................................... 200$000
Chefes de saude de qualquer graduação............................................................................ 150$000
Commissario geral da Armada............................................................................................ 200$000
Chefes de fazenda de qualquer graduação......................................................................... 100$000
Engenheiro naval de 1ª classe............................................................................................. 100$000

Observações

    As gratificações fixadas nestas tabellas serão abonadas além dos vencimentos competentes e desde o dia da partida até ao da chegada, excluidos as dos capitães de portos, quando em inspecção de pharoes.

    O inspector de saude naval terá em serviço de inspecção de estabelecimentos de marinha a gratificação de 200$000.

    O commissario geral da Armada terá um serviço de inspecção de estabelecimentos de marinha, etc., a gratificação marcada no decreto n. 703 de 30 de agosto de 1890, para quando servir fóra da Capital Federal, e em campanha a estabelecida no mesmo decreto para quando estiver em paiz estrangeiro.

    Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.

    Generalissimo - Não sendo sufficientes os creditos distribuidos ao Ministerio a meu cargo para as despezas das verbas - Corpo da Armada, etc. - e - Reformados - até ao fim do actual exercicio, venho solicitar a concessão de um credito supplementar na importancia de 606:700$731, assim distribuidos: - Corpo da Armada, etc., 447:114$807; - Reformados - 159:585$924. - Conforme as inclusas demonstrações, organizadas pela Contadoria da Marinha, se verifica a impossibilidade de, com as quantias votadas para as referidas verbas pela lei n. 3397 de 24 de novembro de 1888, em vigor no corrente exercicio, por effeito do decreto n. 108 de 30 de dezembro de 1889, fazer face aos pagamentos de todas as despezas que por ellas correm, attendendo-se não só, a que o decreto n. 113 C de 2 de janeiro de 1890 elevou de 50% o soldo dos officiaes da Armada e classes annexas, como tambem, a que em razão das reformas compulsorias dos officiaes que se achavam comprehendidos nas condições estabelecidas pelo pelo decreto n. 108 A de 30 de dezembro de 1889, a cifra votada pela já citada lei não comporta os gastos dahi resultantes.

    Em vista, pois, das razões expostas, submetto á vossa approvação e assignatura o incluso decreto concedendo ao Ministerio a meu cargo o credito de 606:700$731, para as verbas acima mencionadas.

    Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 18 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2939 Vol. 1 (Publicação Original)