Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.289, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881
EMENTA: Eleva a 2.100:000$ o capital de 1.500:000$ sobre o qual pelo Decreto n. 8053 de 24 de Março ultimo foi concedida garantia de juros de 7 % ao anno para o estabelecimento de tres engenhos centraes destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios do Cabo, da Gameleira e Agua-Preta, Provincia de Pernambuco, ficando alterada a clausula 10ª das que baixaram como o mesmo decreto.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1128 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
DECRETO FEDERAL - Alteração
EMPRESA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL - Garantia - Juros - Concessão
ENGENHO DE AÇÚCAR - Cabo de Santo Agostinho, PE - Água Preta, PE - Gameleira, PE - Construção
EMPRESA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL - Garantia - Juros - Concessão
ENGENHO DE AÇÚCAR - Cabo de Santo Agostinho, PE - Água Preta, PE - Gameleira, PE - Construção