Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.063, DE 31 DE OUTUBRO DE 1878
EMENTA: Sujeita á jurisdicção das Alfandegas do Rio Grande, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e de Paranaguá, na do Paraná, as Mesas de Rendas de Pelotas e Antonina, e marca-lhes as respectivas attribuições.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 800 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MESA DE RENDAS - Pelotas, RS - Jurisdição - Alfândega - Rio Grande, RS
MESA DE RENDAS - Antonina, PR - Jurisdição - Alfândega - Paranaguá, PR
MESA DE RENDAS - Antonina, PR - Jurisdição - Alfândega - Paranaguá, PR