Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.063, DE 31 DE OUTUBRO DE 1878

EMENTA: Sujeita á jurisdicção das Alfandegas do Rio Grande, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e de Paranaguá, na do Paraná, as Mesas de Rendas de Pelotas e Antonina, e marca-lhes as respectivas attribuições.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 800 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MESA DE RENDAS - Pelotas, RS - Jurisdição - Alfândega - Rio Grande, RS
MESA DE RENDAS - Antonina, PR - Jurisdição - Alfândega - Paranaguá, PR