Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 619, DE 2 DE AGOSTO DE 1890
EMENTA: Concede á Empreza das Obras Publicas do Brazil, ou á companhia que organizar, garantia de juros do Estado para construcção da Estrada de Ferro de Aracajú a Simão Dias, com um ramal para Capella, no Estado de Sergipe, e apprrova os estudos definitivos da 1ª secção da mesma estrada.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1724 Vol. Fasc.8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA PUBLICA - Concessão - Garantia - Juros - Construção - Ferrovia - Aracajú, SE - Simão Dias, SE - Extensão - Capella, Capela, SE - Autorização.
EMPRESA PUBLICA - Aprovação - Estudo Técnico - Início - Construção - Ferrovia - Sergipe - Autorização.
EMPRESA PUBLICA - Aprovação - Estudo Técnico - Início - Construção - Ferrovia - Sergipe - Autorização.