Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.050, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1875
EMENTA: Suspende por seis mezes a cobrança dos direitos de importação do gado vaccum e lanigero.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 837 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Gado - Suspensão Provisória