Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.672, DE 17 DE JUNHO DE 1874

EMENTA: Concede garantia de juros de 7 % sobre o maximo capital de tres mil e quinhentos contos de réis a despender-se com a construcção da estrada de ferro de Maceió a Villa da Imperatriz, na Provincia das Alagôas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 672 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Concessão - Pessoa Física - Incorporação - Garantia - Juros - Capital - Construção - Ferrovia - Maceió, AL - Imperatriz, AL, União dos Palmares, AL.