Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.588, DE 11 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.588, DE 11 DE ABRIL DE 1874

Proroga o prazo fixado ao Visconde de Barbacena para a organização da Companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina

Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Barbacena, Hei por bem Prorogar por mais um anno contado de 20 do corrente mez de Abril o prazo de dous annos marcado na condição 7º do Decreto nº 2737 de 6 de Fevereiro de 1861 e espaçado pelos Decretos nº 4685 de 30 de Janeiro de 1871 o nº 4865 de 2 de Janeiro de 1872 a Carta Imperial de 19 de Abril de 1873, para a organização da Companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra, sitas nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 303 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)