Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 475, de 11 de Junho de 1890
EMENTA: Concede ás viuvas e orphãos dos officiaes do Corpo da Armada e das classes annexas o meio soldo de seus maridos e paes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1292 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CORPO DA ARMADA - Concessão - Viúva - Órfão - Oficial de Marinha - Pagamento - Soldo - Autorização.