Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 474, DE 1º DE AGOSTO DE 1891

EMENTA: Concede ao tenente-coronel Joaquim Ignacio Pessoa de Siqueira e ao engenheiro Oscar Pinto privilegio por cincoenta annos, sem garantia de juros, para construcção, uso e gozo de ramaes ferreos, de um metro de largura, convergentes á Estrada de Ferro Central do Brazil.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 170 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Trecho - Estrada de Ferro Central do Brasil - Estudo prévio - Prazo determinado - Apresentação - Privilégio - Utilização - Gozo - Concessão