Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.015, de 16 de Agosto de 1892
EMENTA: Declara sem effeito o decreto n. 474 de 1 de agosto de 1891 que concede privilegio para construcção, uso e goso de ramaes ferreos convergentes á Estrada de Ferro Central do Brazil.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 443 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Tenente-Coronel Joaquim Ignácio Pereira de Siqueira, Engenheiro Oscar Pinto.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORMAS - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Construção - Utilização - Gozo - Trecho - Ferrovia - Acesso Ferroviário - Estrada de Ferro Central do Brasil - Anulação.