Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 329, de 16 de Maio de 1891

EMENTA: Concede ao Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e ao cidadão Luiz Geraldo Albernaz, ou á companhia que for por elles organizada, os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente mez, relativamente aos edificios que construirem para habitação de operarios e classes pobres.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 555 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
HABITAÇÃO POPULAR - Construção - Rio de Janeiro, DF - Pessoa física - Regalia - Concessão