Legislação Informatizada - Decreto nº 329, de 16 de Maio de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 329, de 16 de Maio de 1891
Concede ao Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e ao cidadão Luiz Geraldo Albernaz, ou á companhia que for por elles organizada, os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente mez, relativamente aos edificios que construirem para habitação de operarios e classes pobres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram o Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e o cidadão Luiz Geraldo Albernaz, e á vista do disposto no decreto legislativo n. 3151 de 9 de dezembro de 1882 e no art. 2º, paragrapho unico, da lei n. 3349 de 20 de outubro de 1887,
Decreta: Ficam concedidos aos requerentes, ou á companhia que for por elles organizada, para o fim de construirem na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres, os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente mez.
Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 555 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)