Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 295, DE 17 DE MAIO DE 1843
EMENTA: Altera o Decreto n.º 39 de 15 de Janeiro de 1840, ordenando que a concessão de aguas dos aqueductos publicos para uso das casas, e chacaras dos particulares, só tenha lugar d`ora em diante por arrendamento annual.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 72 Vol. pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
ABASTECIMENTO DE ÁGUA - Residência - Normas - Alteração