Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 295, DE 17 DE MAIO DE 1843

EMENTA: Altera o Decreto n.º 39 de 15 de Janeiro de 1840, ordenando que a concessão de aguas dos aqueductos publicos para uso das casas, e chacaras dos particulares, só tenha lugar d`ora em diante por arrendamento annual.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 72 Vol. pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ABASTECIMENTO DE ÁGUA - Residência - Normas - Alteração