Legislação Informatizada - DECRETO Nº 295, DE 17 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 295, DE 17 DE MAIO DE 1843

Altera o Decreto n.º 39 de 15 de Janeiro de 1840, ordenando que a concessão de aguas dos aqueductos publicos para uso das casas, e chacaras dos particulares, só tenha lugar d`ora em diante por arrendamento annual.

     Attendendo ao quanto é diminuta, e desproporcionada a retribuição pecuniaria, a que forão sujeitos, por uma vez sómente, os concessionarios de agua distrahida dos aqueductos publicos, para uso das suas casas e chacaras, pelo Decreto de quinze de Janeiro de mil oitocentos e quarenta:

     Hei por bem Decretar.

     Art. 1º A concessão d'agua dos aqueductos publicos do Municipio da Côrte para uso das casas e chacaras dos particulares, com as clausulas e condições expressadas nos artigos segundo, sexto, e setimo do Decreto de quinze de Janeiro de mil oitocentos e quarenta, só terá lugar, d'ora em diante por arrendamento annual, a preço de vinte e quatro mil réis por uma penna d'agua, e por tempo de seis annos, que poderão ser prorogados.

     Art. 2º Os arrendamentos serão lavrados, á vista e conforme os despachos de concessão, na Recebedoria do Municipio, em Livro para esse fim destinado, numerado, rubricado, o encerrado pelo Administrador; e fica a cargo da mesma Recebedoria a cobrança do preço dos arrendamentos, que deverá ser feita no mez de Junho de cada anno; procedendo-se na forma das Leis contra os omissos.

    José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado, dos Negocios do Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigésimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 72 Vol. pt II (Publicação Original)