Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 270, DE 17 DE MARÇO DE 1890
EMENTA: Concede á Societé Anonyme du Chemin de Fer de Benevente-Minas prorogação, até 31 de março do corrente anno, do prazo marcado na clausula 3ª do decreto n, 10.120, de 15 de dezembro de 1888, para apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 410 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Concessão - Empresa de Transporte Ferroviário - Prorrogação - Prazo Determinado - Apresentação - Estudo - Trecho - Santa Luzia do Carangola, MG, Carangola, MG - Encontro - Ferrovia - Vitória, ES - Santa Cruz do Rio Pardo, SP - Autorização.