Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 270, DE 17 DE MARÇO DE 1890

EMENTA: Concede á Societé Anonyme du Chemin de Fer de Benevente-Minas prorogação, até 31 de março do corrente anno, do prazo marcado na clausula 3ª do decreto n, 10.120, de 15 de dezembro de 1888, para apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 410 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FERROVIA - Concessão - Empresa de Transporte Ferroviário - Prorrogação - Prazo Determinado - Apresentação - Estudo - Trecho - Santa Luzia do Carangola, MG, Carangola, MG - Encontro - Ferrovia - Vitória, ES - Santa Cruz do Rio Pardo, SP - Autorização.