Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 253, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1842
EMENTA: Declara quaes os Termos da Provincia do Rio de Janeiro, que devem ser reunidos a outros debaixo da jurisdicção de Juizes Municipaes, que accumularão as fucções de Juizes dos Orphãos, e quaes não.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 490 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Termo = Subdivisão de comarca, sob a jurisdição de um juiz ou de um pretor. Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
COMARCAS - Rio de Janeiro (Estado) - Reunião
JUIZ DE COMARCA - Rio de Janeiro (Estado) - Jurisdição
JUIZ DE COMARCA - Rio de Janeiro (Estado) - Cargo Público - Criação
JUIZ DE COMARCA - Rio de Janeiro (Estado) - Jurisdição
JUIZ DE COMARCA - Rio de Janeiro (Estado) - Cargo Público - Criação