Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.046, de 18 de Julho de 1895
EMENTA: Rescinde os contractos celebrados entre o Ministerio da Fazenda e o Presidente do Estado de Minas Geraes para a cobrança pelas Alfandegas da União dos impostos e exportação dos generos de producção manufactura e criação do mesmo Estado.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 338 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRATO - Ministério da Fazenda - Governo, MG - Cobrança - Imposto de exportação - Alfandega - Recisão