Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.046, de 18 de Julho de 1895

EMENTA: Rescinde os contractos celebrados entre o Ministerio da Fazenda e o Presidente do Estado de Minas Geraes para a cobrança pelas Alfandegas da União dos impostos e exportação dos generos de producção manufactura e criação do mesmo Estado.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 338 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONTRATO - Ministério da Fazenda - Governo, MG - Cobrança - Imposto de exportação - Alfandega - Recisão