Legislação Informatizada - Decreto nº 2.046, de 18 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.046, de 18 de Julho de 1895

Rescinde os contractos celebrados entre o Ministerio da Fazenda e o Presidente do Estado de Minas Geraes para a cobrança pelas Alfandegas da União dos impostos e exportação dos generos de producção manufactura e criação do mesmo Estado.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil tendo em consideração o que representou o Presidente do Estado de Minas Geraes, pedindo a rescisão dos contractos celebrados com o Ministerio da Fazenda e approvados pelos decretos n. 754 de 26 de setembro de 1894 e n. 1335 de 28 de março de 1893, resolve rescindir os contractos entre o Ministerio da Fazenda e o Presidente do Estado de Minas Geraes para fiscalisação e cobrança dos impostos de exportação pelas Alfandegas da União, estabelecidas em portos por onde se exportarem generos de producção, manufactura e criação do mesmo Estado.

    O Ministro dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 338 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)