Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.733, de 12 de Março de 1856

EMENTA: Autorisa a organisação de huma Companhia, tendo por fim estabelecer o transporte e conducção de generos por meio de carris de ferro desde o largo da Mãi do Bispo até o morro da Boa Vista, no caminho que conduz á Gavea.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 42 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Candido Baptista d'Oliveira, Luiz Plinio d"Oliveira

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Organização