Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.733, de 12 de Março de 1856
EMENTA: Autorisa a organisação de huma Companhia, tendo por fim estabelecer o transporte e conducção de generos por meio de carris de ferro desde o largo da Mãi do Bispo até o morro da Boa Vista, no caminho que conduz á Gavea.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 42 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Candido Baptista d'Oliveira, Luiz Plinio d"Oliveira
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Organização