Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 170, DE 15 DE MAIO DE 1842
EMENTA: Declara quaes os Termos da Provincia da Bahia, que devem ser reunidos á outros debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal, e de Orphãos, quaes não, e quaes aquelles, em que aquelles Cargos devem andar.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 303 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Termo = Subdivisão de comarca, sob a jurisdição de um juiz ou de um pretor. Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
COMARCAS - Bahia - Reunião
JUIZ DE COMARCA - Bahia - Jurisdição
JUIZ DE COMARCA - Bahia - Cargo Público - Vencimentos
JUIZ DE COMARCA - Bahia - Jurisdição
JUIZ DE COMARCA - Bahia - Cargo Público - Vencimentos