Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 155, de 18 de Abril de 1891

EMENTA: Concede privilegio, sem garnatia de juros, para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre as cidades de Taubaté e Amparo, no Estado de S. Paulo, passando por territorio do de Minas Geraes. ;

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 325 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FERROVIA - Taubaté, SP - Amparo, SP - Construção - Exploração - Pessoa física - Privilégio - Concessão