Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.531, de 10 de Janeiro de 1855

EMENTA: Isenta aos Estrangeiros do titulo de residencia, e permitte que elles viagem dentro do Imperio com o passaporte que trouxerão, e , na flata delle, com o dos Ministros, Consules ou Vice-Consules respectivos, tendo o - visto - da Autoridade Brasileira.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 31 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ESTRAGEIRO - Circulação - Território Nacional - Normas