Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.531, de 10 de Janeiro de 1855
EMENTA: Isenta aos Estrangeiros do titulo de residencia, e permitte que elles viagem dentro do Imperio com o passaporte que trouxerão, e , na flata delle, com o dos Ministros, Consules ou Vice-Consules respectivos, tendo o - visto - da Autoridade Brasileira.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 31 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
ESTRAGEIRO - Circulação - Território Nacional - Normas