Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.124, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1888
EMENTA: Concede á companhia que José Moreira Barbosa e o Engenheiro Eduardo Mendes Limoeiro organizarem diversos favores, inclusive garantia de juros, para a construcção do trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, comprehendido entre aquella cidade e o ponto do entroncamento com a estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 604 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Trecho - Vitória, ES - Santa Cruz do Rio Pardo, SP - Construção - Privilégio - Concessão
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia