Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 368, de 1º de Maio de 1890
EMENTA: Proroga o prazo estipulado para a incorporação da companhia que deve construir o trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado do Espirito Santo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 747 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)
Observação:
Concessionários: José Moreira Barbosa e Eduardo Mendes Limoeiro.
Trecho: Vitória ao Entroncamento da Estrada de Ferro de Santa Luzia do Carangola, MG, Carangola, MG e Cachoeiro do Itapemirim, ES.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Prorrogação - Prazo Determinado - Incorporação - Empresa de Transporte Ferroviário - Construção - Trecho - Victoria, ES, Vitória, ES - Santa Cruz do Rio Pardo, SP.