Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 220, de 26 de Fevereiro de 1890
EMENTA: Proroga o prazo estabelecido para apresentação dos estudos do trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, entre aquella cidade e o entroncamento da estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola e Cachoeiro do Itapemirim.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 329 Vol. 1 fasc. II (Publicação Original)
Observação:
Concessionários:José Moreira Barbosa e o engenheiro Eduardo Mendes Limoeiro.
Entroncamento da estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola, MG, Carangola, MG e Cachoeiro do Itapemirim, ES.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Prorrogação - Prazo Determinado - Apresentação - Estudo - Pessoa Física - Concessionário - Construção - Trecho - Ferrovia - Vitória, ES - Santa Cruz do Rio Pardo, SP - Autorização.