Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.101, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888
EMENTA: Concede privilegio a garantia de juros para a construcção de um ramal da estrada de ferro Minas e Rio que termine na cidade da Campanha, com um sub-ramal para as Aguas Virtuosas do Lambary.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 474 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Trecho - Campanha, MG - Lambari, MG - Construção - Privilégio - Concessão
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia