Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 377, de 5 de Maio de 1890
EMENTA: Declara que o prazo para o começo dos trabalhos do ramal da Companhia da Estrada de Ferro Minas & Rio deve ser contado da 11 de dezembro de 1889.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 907 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Fixação - Prazo - Inicio - Construção - Empresa de Transporte Ferroviário - Trecho - Campanha, MG - Águas Virtuosas do Lambary, MG, Lambari, MG - Ferrovia - Minas Gerais - Rio de Janeiro (Estado).