Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 900, de 16 de Abril de 1962
EMENTA: Dispõe sobre as vantagens do pessoal a serviço das empresas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, objeto do contrato coletivo de trabalho - aditivo - de 12 de dezembro de 1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1962, Página 4319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1962, Página 4371 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Vantagem pessoal - Quadro de pessoal - Empresa estatal - Navegação - Patrimônio da União - Contrato coletivo de trabalho - Aditivo