Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 900, de 16 de Abril de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 900, de 16 de Abril de 1962
Dispõe sobre as vantagens do pessoal a serviço das empresas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, objeto do contrato coletivo de trabalho - aditivo - de 12 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso da atribuição prevista no artigo 18, nº III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Ao pessoal do Loide Brasileiro P.N., Companhia Nacional de Navegação Costeira, Serviço de Navegação da Bacia do Prata e Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará, aplicam-se o disposto no Contrato Coletivo de Trabalho - aditivo, de 12 de dezembro de 1961, assinado pelo Sindicato das Emprêsas de Navegação Marítima e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais, a Federação Nacional dos Marítimos, dos Grupos de Máquinas a Marinha Mercante, a Federação dos Trabalhadores em Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos da Bahia e os demais Sindicatos representativos das categorias profissionais signatários do Contrato Coletivo de Trabalho e dos Acôrdos Salariais, firmados em 7 de novembro de 1959.
Art. 2º A vigência dêste
decreto retroage a 1º de dezembro de 1961, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1962, Página 4319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)