Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 89, de 27 de Outubro de 1961
EMENTA: Restabelece o pagamento das gratificações de que trata o artigo 145, itens V e VI, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952 e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1961, Página 9570 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Funcionário público - Restabelecimento - Pagamento