Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 787, de 26 de Março de 1962
EMENTA: Dispõe sobre as operações imobiliárias previstas no Plano "B" das Instituiições de Previdência Socil e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1962, Página 3475 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1962, Página 3541 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - Financiamento - Casa própria - IPASE
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - DNPS - Operação Imobiliária
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - DNPS - Operação Imobiliária