Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 787, de 26 de Março de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 787, de 26 de Março de 1962

Dispõe sobre as operações imobiliárias previstas no Plano "B" das Instituiições de Previdência Socil e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de março de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

No art. 1º, onde se lê:
... de 26 de março de 1962, o de acordo...
Leia-se:
... de 26 de março de 1962, e de acordo...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1962, Página 3541 (Retificação)