Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 691, DE 13 DE MARÇO DE 1962 - Retificação
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 691, DE 13 DE MARÇO DE 1962
Introduz modificações no Decreto nº 50.040, de 21 de janeiro de 1961.
(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1962 - Parte I e retificado no de 16 -3-62)
Retificação
Na retificação, onde se lê:
Página 2.902 - 2ª coluna, onde se
lê:
Antioreidante
Leia-se: Antioscidante
Leia-se:
Página 2.902 - 2ª
coluna, onde se lê:
Antiovidante
Leia-se:
Antioxidante.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1962, Página 3188 (Retificação)