Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 691, DE 13 DE MARÇO DE 1962 - Retificação
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 691, DE 13 DE MARÇO DE 1962
Introduz modificações no Decreto nº 50.040, de 21 de janeiro de 1961.
(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1962).
Retificação
Página 2.902 - 2ª coluna. Onde se
lê:
Antioreidante
Leia-se:
Antioscidante
Na página 2.904, 1ª coluna, onde se
lê:
Antibióticos
Leia-se:
Antibióticos (Cloridrato de exitetraciclina e
sulfato de clorotetraciclina)
Onde se lê:
Cidrato de sódio
Leia-se:
Citrato de sódio
Na 4ª coluna, onde se lê:
no produto a ser consumido - $50
no produto a
ser consumido - $50
Leia-se:
no produto a ser consumido - 050
no produto a ser consumido -
050
Na página 2.905, 3ª coluna, onde se lê:
Fectiina
líquida
Leia-se:
Pectina líquida
Na página 2.906, 4ª coluna, onde se lê:
No produto a ser consumido
2,5
Leia-se:
No produto a ser consumido 2,59
Na página 2.908, na 3ª coluna, referento a Limite máximo de
tolerância...
Na 54ª linha, onde se
lê:
0,50
0,50
Leia-se:
0,50
0,50
0,25
Na mesma página, na coluna Pesticidas ou Praguicidas, onde se lê:
Óleos
emulsionáveis
Piretrinas
Pertana
Rotenona
Rotenona
SES
Sisto
TDF
Leia-se:
Óleos
emulsionáveis
Paration
Pertana
Rotenona
SES
Sistox
TDE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1962, Página 3057 (Retificação)