Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 691, DE 13 DE MARÇO DE 1962 - Retificação

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 691, DE 13 DE MARÇO DE 1962

Introduz modificações no Decreto nº 50.040, de 21 de janeiro de 1961.

(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1962).

Retificação

Página 2.902 - 2ª coluna. Onde se lê:
Antioreidante
Leia-se:
Antioscidante

Na página 2.904, 1ª coluna, onde se lê:
Antibióticos
Leia-se:
Antibióticos (Cloridrato de exitetraciclina e sulfato de clorotetraciclina)

Onde se lê:
Cidrato de sódio
Leia-se:
Citrato de sódio

Na 4ª coluna, onde se lê:
no produto a ser consumido - $50
no produto a ser consumido - $50

Leia-se:
no produto a ser consumido - 050
no produto a ser consumido - 050

Na página 2.905, 3ª coluna, onde se lê:
Fectiina líquida
Leia-se:
Pectina líquida

Na página 2.906, 4ª coluna, onde se lê:
No produto a ser consumido 2,5
Leia-se:
No produto a ser consumido 2,59

Na página 2.908, na 3ª coluna, referento a Limite máximo de tolerância...
Na 54ª linha, onde se lê:
0,50
0,50
Leia-se:
0,50
0,50
0,25

Na mesma página, na coluna Pesticidas ou Praguicidas, onde se lê:
Óleos emulsionáveis
Piretrinas
Pertana
Rotenona
Rotenona
SES
Sisto
TDF
Leia-se:
Óleos emulsionáveis
Paration
Pertana
Rotenona
SES
Sistox
TDE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1962, Página 3057 (Retificação)