Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.089, de 18 de Janeiro de 1963
EMENTA: Aprova o Regulamento de Segurança, Tráfego e Polícia das Estradas de Ferro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 22/1/1963, Página 7 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 71 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1963, Página 1789 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ESTRADAS DE FERRO - Regulamento de segurança, tráfego e polícia