Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.089, de 18 de Janeiro de 1963 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.089, de 18 de Janeiro de 1963

Aprova o Regulamento de Segurança, Tráfego e Polícia das Estradas de Ferro.

(Publicado no Suplemento nº 15 do Diário Oficial de 22-1-63 - Seção I - Parte I)

Retificação

No art. 6º onde se lê:
... instalações e quipamento.

Leia-se:
... instalações e equipamentos.

Em seguida ao parágrafo único do art. 32, onde se lê:
Art. 13

Leia-se:
Art. 33

No parágrafo único do art. 35, onde se lê:
... deve contar, ...

Leia-se:
... deve conter, ...

No § 3º do art. 39, onde se lê:
... em impresso § 2º Essa sequência de prioridade mendação ...

Leia-se:
... em impresso próprio e da qual constarão a recomendação.

No item 7, do art. 40, onde se lê:
... de cargo em geral;

Leia-se:
... de carga em geral;

No § 2º, do mesmo artigo, onde se lê:
Essa seqüêncio de prioridade ...

Leia-se:
Essa seqüência de prioridade ...

No art. 45, onde se lê:
...o recurso à frenagem de ...

Leia-se:
o recurso à frenagem de ...

Após o art. 56, onde se lê:
Capítêlo V

Leia-se:
Capítulo V

No art. 60, onde se lê:
... ou obrigação. Êsse conhecitando-se não escrita qualquer cláusula ao portador, ...

Leia-se:
... ou obrigação. Êsse conhecimento é título á ordem,  salvo cláusula ao portador, ...

No art. 62, onde se lê:
... constituir o explorar ...

Leia-se:
... constituir e explorar

No art. 63, onde se lê:
... públicas, nos domicílios ...

Leia-se:
públicas, aos domicílios ...

No § 2º art. 74, onde se lê:
... nesses mesmos recantos, para ...

Leia-se:
... nesses mesmos recintos, para ...

Na página 9, 4ª coluna, no item 3 do Anexo, onde se lê:
... por proposta da Administração ...

Leia-se:
... por preposto da Administração ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1963, Página 1789 (Retificação)