Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.089, de 18 de Janeiro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.089, de 18 de Janeiro de 1963
Aprova o Regulamento de Segurança, Tráfego e Polícia das Estradas de Ferro.
(Publicado no Suplemento nº 15 do Diário Oficial de 22-1-63 - Seção I - Parte I)
Retificação
No art. 6º onde se lê:
... instalações e quipamento.
Leia-se:
... instalações e equipamentos.
Em seguida ao parágrafo único do art. 32, onde se lê:
Art. 13
Leia-se:
Art. 33
No parágrafo único do art. 35, onde se lê:
... deve contar, ...
Leia-se:
... deve conter, ...
No § 3º do art. 39, onde se lê:
... em impresso § 2º Essa sequência de
prioridade mendação ...
Leia-se:
... em impresso próprio e da qual constarão a recomendação.
No item 7, do art. 40, onde se lê:
... de cargo em geral;
Leia-se:
... de carga em geral;
No § 2º, do mesmo artigo, onde se lê:
Essa seqüêncio de prioridade ...
Leia-se:
Essa seqüência de prioridade ...
No art. 45, onde se lê:
...o recurso à frenagem de ...
Leia-se:
o recurso à frenagem de ...
Após o art. 56, onde se lê:
Capítêlo V
Leia-se:
Capítulo V
No art. 60, onde se lê:
... ou obrigação. Êsse conhecitando-se não escrita
qualquer cláusula ao portador, ...
Leia-se:
... ou obrigação. Êsse conhecimento é título á ordem,
salvo cláusula ao portador, ...
No art. 62, onde se lê:
... constituir o explorar ...
Leia-se:
... constituir e explorar
No art. 63, onde se lê:
... públicas, nos domicílios ...
Leia-se:
públicas, aos domicílios ...
No § 2º art. 74, onde se lê:
... nesses mesmos recantos, para ...
Leia-se:
... nesses mesmos recintos, para ...
Na página 9, 4ª coluna, no item 3 do Anexo, onde se lê:
... por proposta
da Administração ...
Leia-se:
... por preposto da Administração ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1963, Página 1789 (Retificação)