Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.542, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 55 do decreto nº 49096, de 10 de outubro de 1960, que regulamenta a Lei nº 3765, de 4 de maio de 1960.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1962, Página 12016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1962, Página 12172 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INATIVIDADE, PENSIONISTA - Regulamento.