Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.542, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 55 do decreto nº 49096, de 10 de outubro de 1960, que regulamenta a Lei nº 3765, de 4 de maio de 1960.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1962, Página 12016 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1962, Página 12172 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INATIVIDADE, PENSIONISTA - Regulamento.