Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.542, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962 - Retificação

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.542, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 55 do decreto nº 49096, de 10 de outubro de 1960, que regulamenta a Lei nº 3765, de 4 de maio de 1960(Lei de Pensões Militares).

Na referenda, onde se lê:
João Mangabeira
Amaury Kruel
Leia-se:
João Mangabeira
Amaury Kruel
Miguel Couto
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1962, Página 12172 (Retificação)