Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.512, de 12 de Novembro de 1962
EMENTA: Declara prioritária para desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados á empresa "Côco Alimentar de Alagoas S.A." de Maceió, Estado de Alagoas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1962, Página 11889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 124 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
REGIÃO NORDESTE - Declaração - Prioridade - Desenvolvimento - Isenção fiscal - Importação - Equipamentos - AL.