Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.503, de 12 de Novembro de 1962
EMENTA: Suspende, temporáriamente, as concessões de autorização de funcionamento ou o registro de novas Cooperativas de Crédito ou com Seção de Crédito, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1962, Página 11787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 107 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
COOPERATIVA DE CRÉDITO - Suspensão Provisória - Funcionamento - Registro.