Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.251, de 25 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Triunfo Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1962, Página 7074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 321 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1962, Página 7413 (Retificação)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Decreto n° 1.251 encontram-se publicadas no DOU de 28 de junho de 1962, na página 7074.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Triunfo, RS