Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.251, de 25 de Junho de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.251, de 25 de Junho de 1962

Outorga concessão à Rádio Triunfo Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

Na página 7.074, 3ª coluna, onde se lê:
Cláusulas a que se refere o Decreto número 1.251, de 25 de junho de 1962. Fica assegurado à Rádio Triunfo Limitada o direito...
Leia-se:
Cláusulas a que se refere o Decreto número 1.251, de 25 de junho de 7.962.
I Fica assegurado à Rádio Triunfo Limitada o direito...

A seguir, nas mesmas cláusulas da Rádio Triunfo Limitada, exclua-se:
I Fica assegurado à Rádio Educadora de Campinas S.A. o direito de estabelecer, a título precário e sem exclusividade, na cidade de Campinas Estado de São Paulo, uma estação de onda média, destinada a executar o serviço de radiodifusão, com finalidade e orientação educacional e informativa e subordinação a todas as obrigações e exigências instituídas neste ato de concessão.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1962, Página 7413 (Retificação)