Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.210, de 20 de Junho de 1962
EMENTA: Dá nova redação ao art. 17 do Regulamento para os Quadros Complementares dos Corpos da Armada, de Fuzileiros Navais e de Intendência da Marinha.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 289 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1962, Página 7030 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CORPO DA ARMADA - Fuzileiro Naval - Intendência - Marinha - Regulamento - Alteração