Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.210, de 20 de Junho de 1962

EMENTA: Dá nova redação ao art. 17 do Regulamento para os Quadros Complementares dos Corpos da Armada, de Fuzileiros Navais e de Intendência da Marinha.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 289 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1962, Página 7030 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CORPO DA ARMADA - Fuzileiro Naval - Intendência - Marinha - Regulamento - Alteração