Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.210, de 20 de Junho de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.210, de 20 de Junho de 1962
Dá nova redação ao art. 17 do Regulamento para os Quadros Complementares dos Corpos da Armada, de Fuzileiros Navais e de Intendência da Marinha.
(Publicado no Diário Oficial de 25 de junho de 1962 - Seção I - Parte I)
Retificação
Na referenda onde se lê:
Tancredo Neves
Anaelo
Nolasco
Leia-se:
Tancredo NEves
Angelo Nolasco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1962, Página 7030 (Retificação)