Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.210, de 20 de Junho de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.210, de 20 de Junho de 1962

Dá nova redação ao art. 17 do Regulamento para os Quadros Complementares dos Corpos da Armada, de Fuzileiros Navais e de Intendência da Marinha.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de junho de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

Na referenda onde se lê:
Tancredo Neves
Anaelo Nolasco
Leia-se:
Tancredo NEves
Angelo Nolasco

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1962, Página 7030 (Retificação)