Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.198, de 19 de Junho de 1962
EMENTA: Regula a importação de zebuinos, bubalinos e outros animais domésticos e silvestres, procedentes dos continentes asiáticos e africano, em todo o território nacional.
Texto - Retificação
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1962, Página 6809 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 277 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1962, Página 6809 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Gado - Zebuino - Importação - Autorização
DNPA
DNPA