Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.198, de 19 de Junho de 1962

EMENTA: Regula a importação de zebuinos, bubalinos e outros animais domésticos e silvestres, procedentes dos continentes asiáticos e africano, em todo o território nacional.

Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1962, Página 6809 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 277 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1962, Página 6809 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Gado - Zebuino - Importação - Autorização
DNPA