Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.198, de 19 de Junho de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.198, de 19 de Junho de 1962
Regula a importação de zebuinos, bubalinos e outros animais domésticos e silvestres, procedentes dos continentes asiáticos e africano, em todo o território nacional.
No art. 7º, onde se lê:
... tradição, a data, refente
ao 1º Registro, em que fizerem...
Leia-se:
... tradição, a data, referente
ao 1º Registro, em que fizerem...
No art. 8º, onde se lê:
... aguardando o direito a novo importação,
obediente...
Leia-se:
... aguardando o direito a nova importação,
obediente...
Art. 11, onde se lê:
... com os animais, desde o momentos de
suas....
Leia-se:
... com os animais, desde o momento de suas....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1962, Página 6809 (Retificação)